PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO - 2024
Informações da contas de governo
Tipo: PCG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Data: 29/03/2025
Agente: MARCIO ALEXANDRE LEITE
Informações do parecer do tribunal de contas
Situação: EMITIDO
Data: 29/07/2026
Já foi julgado?: SIM
Resultado do parecer prévio: FAVORÁVEL
Observação do parecer: O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA TCE/PB, no uso da atribuição que lhe
conferem o art. 71, inciso I, c/c o art. 31, § 1º, da Constituição Federal, o art. 13, § 1º, da
Constituição do Estado, e o art. 2º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 192, de 13 de
maio de 2024, apreciou os autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO
MANDATÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TIGRE/PB, SR. MÁRCIO ALEXANDRE LEITE,
CPF n.º ***.901.584-**, concernente ao exercício financeiro de 2024, e decidiu, por
unanimidade, com a ausência justificada do Conselheiro Arnóbio Alves Viana, na
conformidade da proposta de decisão do relator, em:
1) EMITIR PARECER FAVORÁVEL à aprovação das referidas contas, encaminhando a
deliberação à consideração da eg. Câmara de Vereadores da Comuna para julgamento
político, apenas com repercussão acerca da elegibilidade ou inelegibilidade da citada
autoridade (art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar Nacional n.º 64, de 18 de maio
de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar Nacional n.º 135, de 04 de junho de
2010).
2) INFORMAR ao Sr. Márcio Alexandre Leite que a decisão decorreu do exame dos fatos e
das provas constantes dos autos, sendo suscetíveis de revisão se novos acontecimentos ou
achados, inclusive mediante diligências especiais do Tribunal, vierem a interferir, de modo
fundamental, nas conclusões alcançadas.
Presente ao julgamento o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
Publique-se, registre-se e intime-se.
TCE/PB Sessão Ordinária Presencial e Remota do Tribunal Pleno
João Pessoa, 29 de julho de 2026
Informações do julgamento legislativo
Situação: AGUARDANDO...
Data: AGUARDANDO
Já foi julgado?: NÃO